A ação civil pública foi impetrada, no dia 9 deste mês, pelo Ministério Público do Ceará e OAB/CE. Foi motivada pelas interrupções na rede da empresa.

O desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a liminar da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que proibiu a TIM Celular S/A de comercializar novas linhas. A decisão do desembargador foi proferida nessa segunda-feira (20/06).

No dia 10 deste mês, o juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da referida Vara, determinou a suspensão da venda de novas assinaturas ou habilitações de novas linhas da operadora. Além disso, a empresa deve apresentar, em até 30 dias, projeto de ampliação da rede.

O juiz considerou os prejuízos causados aos usuários em razão das falhas nos serviços prestados pela TIM. A ação civil pública foi impetrada, no dia 9 deste mês, pelo Ministério Público do Ceará e Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE). Foi motivada pelas interrupções na rede da empresa.

A companhia ingressou com agravo de instrumento (nº 0004288-66.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentou nulidade da decisão apontando a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, inclusão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para figurar no processo e litispendência – já que uma ação semelhante tramita na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.

Ao analisar o caso, o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães entendeu que a Justiça estadual é competente para dirimir a questão e que as atribuições da Anatel não justificam a manutenção do órgão no feito, pois a Agência não sofrerá os efeitos da decisão. Com relação à litispendência, o magistrado também rejeitou a alegação da TIM, pois “se tratam de Órgão julgadores distintos, não havendo que se falar em litispendência entre as ações”.

Segundo o desembargador, a decisão do juiz “assegurou aos consumidores a efetividade dos serviços prestados, ao tempo em que permite à concessionária utilizar meios técnicos adequados à prestação do serviço”.