A Lei 12.403, que entra em vigor nesta segunda-feira (4/7) e altera disposições do CPP sobre medidas cautelares e prisão processual, não é a lei da impunidade.

A Lei 12.403 que entra em vigor nesta segunda-feira (4/7) e altera disposições do CPP (Código de Processo Penal) sobre medidas cautelares e prisão processual, não é a lei da impunidade. Este é o entendimento de especialistas em direito penal ouvidos por Última Instância e que debateram o tema nas últimas semanas.

Estimativas apontam entre 50 mil e 200 mil o número de presos provisórios que podem ser libertados com a nova lei, que restringe os casos em que o juiz pode decretar prisões temporárias e a aumenta o leque de medidas cautelares à disposição como alternativa ao encarceramento. “Oitenta mil vão sair da prisão, sim, mas estaremos tirando do sistema carcerário um contingente que não deveria estar lá”, disse o advogado Pierpaolo Bottini, durante debate promovido pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

“Esta não é, como alguns dizem, a lei da impunidade. Ao contrário, essa lei permitiu uma gradação de medidas cautelares pessoais”, defendeu o procurador Vicente Greco Filho, membro da Procuradoria Geral de Justiça e professor da faculdade de direito da USP. Além do pagamento de fiança — que poderá ser arbitrada já pelo delegado para acusados de crimes leves sem antecedentes — o juiz poderá decretar prisões domiciliares ou determinar o monitoramento eletrônico dos presos, por exemplo.

O juiz Marcelo Matias Pereira ressalta que muitas vezes o magistrado entendia que não era necessária a prisão processual, mas o sistema precisava de uma medida alternativa a esse tipo de prisão. A mesma opinião tem o jurista Luiz Flávio Gomes. “A nova lei cumpre a Constituição que diz que liberdade é regra e prisão é exceção. O juiz terá que fundamentar a necessidade da prisão ou impor uma das 11 medidas cautelares alternativas. Caberá ao juiz distinguir o joio do trigo, ele decidirá quem vai ou não pra cadeia”, observou.
Luiz Flávio Gomes, no entanto, não crê em uma libertação em massa dos presídios. “Com as medidas cautelares alternativas, teoricamente poderão ser retirados alguns presos da cadeia, mas não acredito que vá esvaziar as prisões ou vai haver uma grande quantidade de detentos liberados. Os juízes de um modo geral são rigorosos e não devem permitir que presos em massa saiam para as ruas”.
Problemas
A partir desta segunda-feira, as secretarias de segurança pública estão expressamente obrigadas a separar os presos definitivos dos temporários. Luiz Flávio Gomes prevê dificuldades nesse processo. “Temos no Brasil 220 mil presos provisórios, não temos como fazer essa separação. O déficit prisional é, em grande parte, causado por essa mescla de presos”.
Outro aspecto que põe em dúvida a eficácia da nova lei é a fiscalização das medidas cautelares. “A iniciativa do legislador, no plano abstrato, merece elogios, mas no plano fenomênico é natimorta diante da impossibilidade concreta de algumas medidas inovadoras”, afirma o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, titular da Vara do Júri de Guarulhos. “As cautelares, para que tenham efetividade, necessitam de intensa fiscalização do Poder Público, o que, infelizmente, não acontece atualmente”.
“Algumas medidas cautelares dificilmente serão fiscalizadas. O recolhimento domiciliar é um dos deles, os estados não têm condições de colocar um policial na frente da casa do sujeito 24 horas, então ele não vai ser fiscalizado. Outro problema grave é o monitoramento eletrônico, muitos estados não têm sequer uma tornozeleira ou pulseira eletrônica, como vão fazer o monitoramento?”, questiona Luiz Flávio Gomes.
Para o juiz Leandro Cano, enquanto não houver mecanismos à disposição do Poder Público para tornar efetiva a fiscalização das medidas cautelares, isso pode aumentar a sensação de impunidade na sociedade.
 
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