O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), que tem a frente os Promotores de Justiça André Karbage e José Filho, expediu aos delegados da policia civil do Estado do Ceará, a Recomendação 05/2011-PGJ/CAOCRIM. A Recomendação visa assegurar atuação uniforme e eficaz da Lei 12.403/2011, por parte da policia civil e, consequentemente que a nova ordem jurídica (prisão e medidas cautelares) possa aperfeiçoar a persecução penal, ou seja, que venha a produzir bons resultados.

Na Recomendação, os Promotores orientam aos delegados que, ao enviarem cópia do auto de prisão em flagrante ao juiz, percebendo que o preso deva permanecer encarcerado ou sujeito a outra medida cautelar, já represente pelo decreto da medida. Deve ainda o delegado de policia enviar cópia do auto de flagrante ao Ministério Público, em 24 horas, para que o Promotor de Justiça analise a legalidade da prisão e possa requerer, se for o caso, o decreto de uma medida cautelar ou até mesmo de uma prisão preventiva.

Também recomendam os Promotores que, ao fixar o valor fiança, a autoridade policial leve em conta a gravidade do delito e a condição econômica do preso, devendo o valor prestado ser recolhido, no mais tardar, no primeiro dia útil subseqüente, com registro imediato em livro próprio. Ainda recomendam os Promotores que a autoridade policia proceda a  identificação (civil ou criminal) do preso.

De acordo com a orientação da procuradora Geral de Justiça, Socorro França, os Promotores de Justiça com atuação na área criminal, quando do controle externo da atividade policial, deverão fiscalizar o cumprimento da tal recomendação.

PGJ/CE