Foi aprovada por unanimidade a proposta de resolução que detalha como deve ser o funcionamento do Programa Adolescente Aprendiz no Ministério Público.
Também voltado para jovens de baixa renda e em cumprimento de medidas sócio-educativas, o programa proporciona aos aprendizes uma formação técnica e profissional e a oportunidade futura de ingresso no mercado de trabalho.
Terão prioridade os adolescentes oriundos de família com renda per capita inferior a dois salários mínimos, ou egressos do sistema de cumprimento de medidas sócio-educativas, ou em cumprimento de liberdade assistida ou semi-liberdade. É necessário estar cursando no mínimo o 5º ano do nível fundamental ou o nível médio, e apresentar comprovantes trimestrais de frequência e aproveitamento escolar.
Serão admitidos no programa adolescentes menores de 18 anos inscritos em cursos de aprendizagem promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como Sesi, Senai ou Senac, ou ainda por entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O adolescente receberá, pelo menos, um salário mínimo, além de vale transporte, 13º salário, FGTS e férias, ficando a cargo de cada Ministério Público a efetiva implementação do projeto e a criação de comissão para acompanhar sua execução.
Leia a íntegra da proposta de resolução aqui.
Fonte: CNMP