Mandado de Segurança é em desfavor de portarias expedidas pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, que concede prisão domiciliar aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

O Ministério Público estadual, por meio dos Promotores de Justiça Silvio Lúcio Conrado Correia Lima, José Evilázio Alexandre da Silva, Sandra Viana Pinheiro e Hugo Vasconcelos Xerez, ajuizou na tarde de hoje, dia 5, no Tribunal de Justiça do Ceará, Mandado de Segurança em desfavor de portarias expedidas pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, em que concede indistintamente prisão domiciliar a todos os condenados que cumprem pena em regime semiaberto nos estabelecimentos prisionais cuja fiscalização incumbe àquele Juízo.

O Mandado de Segurança “cinge à impossibilidade, segundo assim raciocina a Promotoria de Justiça, de liberar para suas casas todos os presos, condenados em delitos como roubo qualificado, homicídio simples, quadrilha, extorsão, que estejam a cumprir pena no regime semiaberto, mormente porque se sabe que não existe qualquer fiscalização por parte do poder público quando se ‘cumpre’  pena em prisão domiciliar”, avaliam os Promotores de Justiça que ajuizaram o pedido.

 

Fonte: ACMP