O Ministério Público do Ceará, através dos Promotores de Justiça da comarca de Maracanaú, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta para que seja retificado o Edital do Concurso Público para provimento de cargos efetivos municipais.

O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da comarca de Maracanaú, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o representante legal daquele Município, com a finalidade de que seja retificado o Edital do Concurso Público para provimento de cargos efetivos municipais, incluindo a isenção de pagamento de taxa de inscrição às pessoas hipossuficientes, adotando os mesmos critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 14.859/2010.

Assim, o Município de Maracanaú deverá nos próximos dias publicar novo Edital ampliando o prazo de inscrição e prevendo essa nova isenção. Antes do entendimento, o Ministério Público de Maracanaú ajuizara, dia 11/08, uma Ação Civil Pública contra o Município para que fosse assegurada a participação das pessoas que comprovassem a impossibilidade de pagamento da taxa de inscrição. Para tanto, utilizou dos requisitos da Lei Estadual nº 14.859/2010, que define o conceito de pobreza e a forma de seu comprovação.

Exclusão – No dia 29/07/2011, o Município de Maracanaú publicou Edital para a realização de concurso público para provimento de cargos, com taxas de inscrição nos valores de R$ 80,00 (para cargos de nível médio) e R$ 140,00 (para cargos de nível superior). No referido Edital, restou prevista a isenção de pagamento da taxa de inscrição apenas para os portadores de deficiência e para os servidores detentores de cargos efetivos no Município de Maracanaú. Entretanto, não previu nenhuma isenção aos candidatos reconhecidamente pobres.
 
Fonte: PGJ/CE