Por abuso ao consumidor, a Unimed Ceará foi multada em R$ 436.711,36, em uma medida administrativa assinada pelo Promotor de Justiça Francisco Gomes Câmara.

A decisão foi baseada em denúncias de que profissionais da área médica do plano de saúde estariam fazendo distinção entre pacientes. Ou seja, usuários que pediam consulta pelo plano só seriam atendidos no mesmo dia se pagassem a consulta. Se quisesse ser atendido pelo plano de saúde, o usuário deveria aguardar vaga para até quatro meses.

As denúncias chegaram ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). De acordo com o promotor de Justiça Francisco Gomes Câmara, que é secretário executivo do Decon, o tratamento diferenciado fere o princípio da igualdade dos cidadãos e o direito do consumidor. “Mas o plano tem um prazo para recorrer e apresentar recurso”, esclarece o Promotor de Justiça

O artigo 18 da Lei nº 9.656/98 proíbe que as operadoras de planos ou seguros privados façam descriminação ou atendimento de forma distinta. Após o recebimento da notificação da penalidade, a Unimed do Ceará tem um prazo de 10 dias para realizar o pagamento da multa ou oferecer recurso administrativo, explicou o Promotor de Justiça.

Determinada a penalidade, a Unimed do Ceará terá o prazo de dez dias para efetuar o valor da multa ou, se desejar, oferecer Recurso Administrativo. Após a quitação, deverá comparecer à Secretaria Executiva do Decon, com os documentos para comprovação.

Se isso não for feito, depois de 30 dias, a operadora do plano de saúde ficará sujeita à inscrição do débito na dívida ativa, para subsequente cobrança executiva. A determinação é do artigo 29 da Lei Complementar nº 30, de 26 de julho de 2002.

Resposta

Em nota, a Unimed Ceará informou que foi notificada na terça dia 6 e apresentará justificativa para o Decon. A íntegra da nota é: “A notificação mencionada foi recebida pela empresa na última terça-feira, sendo que a Assessoria Jurídica está levantando as informações solicitadas e prestará os devidos esclarecimentos dentro do prazo delimitado pelo Decon, qual seja próxima sexta-feira, dia 16”.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) é um órgão do Ministério Público, que atende apenas reclamações sobre defesa do consumidor. Funciona das 8h às 14 horas. São distribuídas senhas para atendimento, às 7 horas.

SERVIÇO
Para denunciar abusos contra o consumidor, o usuário pode recorrer ao Decon. O órgão funciona na rua Barão de Aratanha, 100 – Centro. Os telefones são:
0800 275 8001. O site do Decon é www.decon.ce.gov.br

Fonte: O Povo – CE