A matéria, apresentada por Humberto Costa (PT-PE), está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi designado relator da Proposta de Emenda à Constituição n.º 75 de 2011, que prevê, entre outras penalidades, a possibilidade de demissão de Promotores e Procuradores por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A matéria, apresentada por Humberto Costa (PT-PE), está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
A PEC 75/2011 dá nova redação aos artigos 128 e 130-A da Constituição Federal, para prever a possibilidade de aplicação, a membros do Ministério Público, das p enas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo CNMP, órgão administrativo de controle externo. Atualmente, Promotores e Procuradores só podem ser demitidos por sentença judicial transitada em julgado.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) já elaborou nota técnica contra a proposta. Para a entidade, a PEC 75/2011 apresenta “evidente inconstitucionalidade, incoerência sistêmica e risco pragmático” ao país. O documento explicita os motivos da atual garantia dos membros do MP à vitaliciedade. “A importância dessa garantia mostrou-se de vital importância para a evolução do Estado de Direito. A vitaliciedade instrumentaliza e assegura a independência funcional”, diz a nota.
Também segundo o documento, a justificativa da PEC de que a vitaliciedade não pode “de forma alguma servir de abrigo seguro aos membros que, tendo se conduzido de maneira reprovável, desejem escusar-se de suas responsabilidades legais” é argumento muito comum em regimes autocráticos e ditatoriais. “A perda do cargo é prevista, mas não facilitada ao ponto de servir de estímulo à pressão exógena. Retirar do Poder Judiciário e concentrar no Conselho Nacional do Ministério Público a possibilidade de decretar essa sanção é medida que certamente vai estimular o surgimento de uma nova instância de pressão, hoje inexistente, e os fins perseguidos nem sempre serão nobres”, explicita o documento.
A CONAMP alerta ainda que, caso seja aprovada, a PEC 75/2011 oferecerá risco pragmático à atuação do Ministério Público e, consequentemente, à preservação dos direitos fundamentais. “A garantia de que os membros do Ministério Público somente possam perder o cargo em virtude de sentença judicial, exigência que a justificativa da PEC n.º 75/2011 considera ‘excessivamente burocrática’, é de vital importância para que esses agentes possam bem exercer as diversas atribuições que lhes foram outorgadas pela ordem jurídica, o que, não raro, os contrapõe aos interesses secundários dos poderes constituídos ou, mesmo, aos interesses de poderosos grupos econômicos”, afirma a entidade na nota.
Confira a íntegra da nota técnica da CONAMP contra a PEC 75/2011
Fonte: Conamp