A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal analisa uma Proposta de Emenda Constitucional que pretende limitar os poderes dos membros do Ministério Público.

A PEC começou a tramitar na Casa legislativa em agosto.

A PEC mantém a vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício do cargo. Porém, retira da Constituição a determinação de que somente por sentença judicial final – contra a qual não cabe recurso – o procurador poderá perder o cargo. Com isso, segundo o texto da PEC, o membro do MP poderá ser demitido ou sua aposentadoria cassada quando estiver respondendo a processo administrativo.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) já entregou nota técnica pedindo a rejeição da PEC nº 75/2011 ao senador Demóstenes Torres (DEM/GO), relator da PEC na comissão do Senado.

A entidade classifica a proposição como inadmissível porque a vitaliciedade foi concedida aos membros do MP por serem eles os fiscalizadores do regime democrático e federativo, da separação dos três Poderes, e da legalidade e moralidade públicas.

Na justificativa da PEC, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), diz-se que a vitaliciedade “não pode servir de abrigo seguro aos membros do MP que desejem escusar-se de suas responsabilidades legais”.

Os juízes também correm risco de perder a vitaliciedade em razão da PEC nº 89, de 2003. De autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a proposta permite a aplicação da pena de perda do cargo em processos administrativos contra juízes. A PEC está parada na CCJ da Câmara dos Deputados.

Fonte: Valor Econômico