Segundo a ACMP o primeiro requerimento, protocolado há mais de cinco meses, “ainda não foi sequer distribuído ao Conselho Superior do Ministério Público, único órgão a quem compete decidir a matéria.”

altA ACMP apresentou no último dia 11 de outubro um novo requerimento à PGJ/CE reiterando pedido anterior (nº 10654/2011-7), do dia 02 de maio, que trata da expedição de editais visando o preenchimento dos cargos a serem providos por remoção ou promoção, observando o prazo previsto no art. 62 da Lei Federal Nº 8.625/93.

Segundo a Diretoria da ACMP o primeiro requerimento, protocolado há mais de cinco meses, “ainda não foi sequer distribuído ao Conselho Superior do Ministério Público, único órgão a quem compete decidir a matéria.”

Confira na íntegra as observações da Diretoria da ACMP sobre o assunto: clique aqui…

Fonte: ACMP