O PL 6578/2009, já aprovado pelo Senado (PLS 150/2006), revoga a Lei 9034/95, que dispõe sobre os meios de prevenção e repressão de crimes praticados por organizações criminosas.

O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, requerimento para realização de audiência pública sobre o Projeto de Lei n.º 6578 de 2009. O parlamentar é relator da matéria, que trata das organizações criminosas, os meios de obtenção da prova e o procedimento criminal. No requerimento, o deputado propõe a participação do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr.

Também devem ser convidados para o debate o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp; o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior; o ex-secretário de Reforma do Judiciário Pierpaolo Cruz Bottini; o representante da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro – Enccla Rodrigo De Grandis; o Delegado da Polícia Federal Roberto Ciciliati Troncon Filho; e o adido do FBI (Federal Bureau of Investigation) no Brasil, Rick Cavalleros.

O PL 6578/2009, já aprovado pelo Senado (PLS 150/2006), revoga a Lei 9034/95, que dispõe sobre os meios de prevenção e repressão de crimes praticados por organizações criminosas. Segundo o texto original da matéria, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), organização criminosa é a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem criminosa de qualquer natureza.

De acordo com a proposta, o simples fato de integrar uma organização dessas poderá levar uma pessoa a ser condenada. O projeto busca alcançar inclusive infratores que promovem fraudes em licitações ou o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos, com o objetivo de facilitar ações de grupos criminosos. Além disso, a matéria estabelece instrumentos legais para combater o crime organizado, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de prova e procedimento criminal a ser aplicado.

Fonte: Conamp