O TSE afirmou que membro de MP estadual, que ingressou na instituição depois da CF de 88 e antes da Emenda Constitucional 45/2004, precisa se afastar definitivamente do cargo para concorrer às eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral afirmou que membro de Ministério Público Estadual, que ingressou na instituição depois da Constituição Federal de 1988 e antes da Emenda Constitucional 45/2004, precisa se afastar definitivamente do cargo para concorrer às eleições. Assim, os ministros responderam à primeira questão da consulta feita pelo deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB) sobre prazo para a filiação partidária de membros do Ministério Público.

Na consulta, o parlamentar também indagou sobre o prazo de filiação partidária que o integrante do Ministério Público Estadual deve respeitar para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2012. Para essa questão, o TSE afirmou que o membro do MP deve se desincompatibilizar do cargo quatro meses antes da eleição, se quiser se candidatar a prefeito, e seis meses antes, se quiser concorrer a vereador.

Por unanimidade, os ministros acompanharam as respostas dadas pelo ministro Gilson Dipp, que foi o relator da consulta.

Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Fonte: Conjur