Primeira Turma do STF decide, por unanimidade, negar pedido de policial acusado de extorsão para anular investigação feita pelo Ministério Público.

Por decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiram pedido de Habeas Corpus (HC 99228) a um policial civil condenado a seis anos e oito meses de reclusão por extorquir dinheiro de guias de turismo que organizavam viagens à República do Paraguai. De acordo com a acusação, o policial exigia a quantia de R$ 1.500,00 por ônibus, sob a ameaça de apreensão dos veículos.

No HC, a defesa do policial alegava que o processo deveria ser considerado nulo, uma vez que o inquérito policial e o procedimento administrativo foram baseados em investigações do Ministério Público que apuravam crimes de descaminho e contrabando.

Para a defesa, a prova é ilícita porque a Constituição Federal não deu ao Ministério Público Federal competência para realizar investigação criminal. O argumento da defesa foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceram a validade do processo.

“Em jogo se faz a atuação do Ministério Público: se no caso teria implementado o inquérito que se quer policial ou se apenas, ante elementos que chegaram a ele [Ministério Público], teria provocado a instauração pela autoridade policial do inquérito”, ressaltou o relator do Habeas Corpus, ministro Marco Aurélio. Ele votou no sentido de indeferir a ordem, apontando trecho do que registrou o juiz na sentença quando esclareceu que o Ministério Público não implementou o inquérito.
 
Fonte: STF