O recurso é contra a decisão do TRF da 5ª Região, no Recife (PE), de manter a decisão de anular as 14 questões da prova somente para 639 alunos do 3° ano do Colégio Christus.

O procurador do Ministério Público Federal no Ceará, Oscar Costa Filho afirmou que em até cinco dias vai entrar com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife (PE), de manter a decisão de anular as 14 questões da prova do Enem 2011 somente para 639 alunos do 3° ano do Colégio Christus, de Fortaleza. Segundo o procurador, os estudantes do pré-vestibular e das escolas filiadas ao Christus também tiveram acesso ao conteúdo que vazou.

– Essa decisão cria uma desigualde dentro do próprio colégio, já que os estudantes do cursinho que também tiveram acesso as apostilhas não foram afetados. O pedido de embargo de declaração visa sanear essa diferença. Vamos pedir ao TRF-5 a inclusão dos alunos do pré-vestibular e das escolas filiadas na decisão – afirmou.

De acordo com Oscar, somente depois desse novo pedido ser julgado é que será encaminhado um recurso simultâneamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a decisão fere a isonomia e o princípio da igualdade.

Entenda o caso

A antecipação de 13 questões do Enem 2011 foi revelada em 26 de outubro, três dias após o Enem, quando um aluno do colégio Christus de Fortaleza publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que a escola recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados.

O Ministério da Educação (MEC) afirmou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22) e domingo (23) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio.

O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.

O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso no dia 31 e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman. A Justiça optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou, para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas, 13 questões. A JFCE determinou a anulação das questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do caderno amarelo (sábado) e as questões 113, 141, 154, 173 e 180 do caderno do domingo.

O Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), por sua vez, recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o melhor a se fazer seria anular as questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, oportunizando a refação das provas nos dias 28 e 29 de novembro. Outra possibilidade seria a anulação das 13 questões dos alunos cearenses e a redistribuição dos pontos a eles atribuídos.

O desembargador do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, aceitou os argumentos do MEC. A decisão em segunda instância determinou a anulação de 14 (e não 13) questões apenas para os alunos do Colégio Christus. No dia 11 de novembro, o Ministério Público Federal protocolou novo recurso, solicitando a cassação da decisão do TRF-5, para que vigorasse a decisão anterior da Justiça Federal do Ceará, que previa o cancelamento das 14 questões para todos os estudantes do país, não apenas aos alunos do Christus.

Fonte: Globo Online – RJ