Para o presidente da instituição, Rinaldo Janja, “isso vai causar preocupação. Se as corregedorias funcionassem a contento, a decisão do ministro seria perfeita”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), Valdetário Monteiro, discorda do ponto de vista constitucional da decisão. Para ele, a emenda constitucional 45 é muito clara. “A atuação do CNJ é concomitante. É uma atribuição que pode seguir nos dois graus. Tanto na corregedoria local, quanto no CNJ”, afirma.
Segundo Valdetário, a consequência imediata da decisão, se confirmada pelo Supremo, é que muitas das apurações, punições, investigações feitas pelo conselho não poderão ir à frente. “Há casos de intervenção do CNJ em que foram afastados vários desembargadores de uma só vez, enquanto nas corregedorias locais já havia processos instaurados, mas não eram julgados”, cita.
Fonte: O Povo/CE
