A Reclamação da ACMP para o CSMP é resultado de uma decisão tomada pelo próprio Conselho, que trata da atualização das listas de antiguidade da carreira do Ministério Público.
A ACMP ingressou com uma Reclamação no Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (CSMP) para que o Conselho ordene à Secretaria Geral da Procuradoria Geral de Justiça, a atualização das Listas de Antiguidade da carreira do Ministério Público, da segunda instância e das três entrâncias de primeiro grau, seguindo a nova interpretação dada ao art. 140 e incisos da Lei Complementar nº 72/2008. Segundo a ACMP, a Reclamação está amparada no inciso X, do art. 48 da Lei Complementar nº 72, de 12.12.2008.
A Reclamação da Associação Cearense do Ministério Público para o CSMP é resultado de uma decisão tomada pelo próprio Conselho durante reunião ordinária ocorrida no último dia 24. De acordo com a ACMP, na ocasião, ao apreciar a lista de antiguidade na carreira dos membros do MP cearense (ano 2011), para Procuradores de Justiça (2ª Instância), Promotores de Justiça (Entrância Final), Promotores de Justiça (Entrância Intermediária) e Promotores de Justiça (Entrância Inicial), o CSMP, por ampla maioria de votos, decidiu mudar o primeiro critério de desempate utilizado nas listas de promoções.
Como a mudança já foi determinada, a ACMP destaca na Reclamação que a Secretaria Geral da PGJ/CE “ainda não providenciou a atualização das listas de antiguidade das entrâncias com a nova interpretação dada ao inciso I do art. 140 da LC nº 72/2008, apenas o fazendo em relação à entrância final, e somente para os promotores de justiça que tomaram posse em 17/10/2011, conforme se constata nas Listas de Antiguidade publicadas no Diário da Justiça de 26/01/2012.”
A mudança de critério – Segundo a ACMP, o Conselho deu “uma nova interpretação ao inciso I do art. 140 da Lei Complementar nº 72/2008, passando a adotar como primeiro critério de desempate a antiguidade na entrância onde está o membro do Ministério Público, e não a antiguidade na entrância anterior como vinha sendo adotado.”
Entretanto, é válido enfatizar que a ACMP decidiu por não entrar no mérito da mudança do critério de desempate em face de divisão de opiniões entre os membros da classe, optando por recorrer apenas sobre a readequação da lista aos novos critérios, buscando um critério isonômico de tratamento.
Fonte: ACMP