A Reclamação da ACMP para o CSMP é resultado de uma decisão tomada pelo próprio Conselho, que trata da atualização das listas de antiguidade da carreira do Ministério Público.

altA ACMP ingressou com uma Reclamação no Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (CSMP) para que o Conselho ordene à Secretaria Geral da Procuradoria Geral de Justiça, a atualização das Listas de Antiguidade da carreira do Ministério Público, da segunda instância e das três entrâncias de primeiro grau, seguindo a nova interpretação dada ao art. 140 e incisos da Lei Complementar nº 72/2008. Segundo a ACMP, a Reclamação está amparada no inciso X, do art. 48 da Lei Complementar nº 72, de 12.12.2008.

A Reclamação da Associação Cearense do Ministério Público para o CSMP é resultado de uma decisão tomada pelo próprio Conselho durante reunião ordinária ocorrida no último dia 24. De acordo com a ACMP, na ocasião, ao apreciar a lista de antiguidade na carreira dos membros do MP cearense (ano 2011), para Procuradores de Justiça (2ª Instância), Promotores de Justiça (Entrância Final), Promotores de Justiça (Entrância Intermediária) e Promotores de Justiça (Entrância Inicial), o CSMP, por ampla maioria de votos, decidiu mudar o primeiro critério de desempate utilizado nas listas de promoções.

Como a mudança já foi determinada, a ACMP destaca na Reclamação que a Secretaria Geral da PGJ/CE “ainda não providenciou a atualização das listas de antiguidade das entrâncias com a nova interpretação dada ao inciso I do art. 140 da LC nº 72/2008, apenas o fazendo em relação à entrância final, e somente para os promotores de justiça que tomaram posse em 17/10/2011, conforme se constata nas Listas de Antiguidade publicadas no Diário da Justiça de  26/01/2012.”

A mudança de critério – Segundo a ACMP, o Conselho deu “uma nova interpretação ao inciso I do art. 140 da Lei Complementar nº 72/2008, passando a adotar como primeiro critério de desempate a antiguidade na entrância onde está o membro do Ministério Público, e não a antiguidade na entrância anterior como vinha sendo adotado.”

Entretanto, é válido enfatizar que a ACMP decidiu por não entrar no mérito da mudança do critério de desempate em face de divisão de opiniões entre os membros da classe, optando por recorrer apenas sobre a  readequação da lista aos novos critérios,  buscando um critério isonômico de tratamento.

Fonte: ACMP