Entre os assuntos abordados estão valor das diárias indenizatórias, diárias por convocação, duodécimo e promoções pendentes.

altA Diretoria da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) esteve reunida ontem, 30.01.12, com o Procurador Geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado. Na ocasião foram definidos os seguintes assuntos:

1. Valor das diárias indenizatórias – O PGJ/CE se comprometeu, em 60 dias (a contar da data da reunião), em analisar e finalizar estudo sobre as possibilidades orçamentárias para este ano de 2012, destacando que o índice poderá ser reajustado dos atuais 1% para algo em torno de 1,5% a 2% do subsídio.

2. No mesmo prazo de 60 dias, Dr. Ricardo Machado comprometeu-se também em finalizar estudo para pagamento da indenização de transporte, consoante Art. 2º Resolução 58/2010 CNMP.

3. Diárias por Convocação – O chefe do MP cearense afirmou que já se encontra sob análise da assessoria jurídica, a fim de estabelecer critérios e regulamentos.

4. Gratificação por Exercício Cumulativo – O Procurador Geral assumiu o compromisso de até o dia 2 de julho de 2012 finalizarmos estudo sobre o impacto financeiro e as conseqüências do pagamento da referida gratificação.

5. Duodécimo – Dr. Ricardo Machado disse que está em contato com setores do Governo Estadual, no intuito de convencê-los da imperiosidade necessidade de estabelecer o pagamento do Duodécimo, a ser realizado diretamente em conta gerida pela Procuradoria Geral, e, principalmente a definição do percentual.

6. O Procurador Geral de Justiça manifestou preocupação ainda sobre a necessidade de revisão da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, provocando a Diretoria da ACMP a indicar um associado para compor comissão que estudará os tópicos que devem ser modificados.

7. O chefe do MP cearense também solicitou da ACMP que indique um associado para compor comissão que estabelecerá critérios objetivos para promoções e remoções por merecimento.

8. Promoções pendentes – Declarou o PGJ/CE que somente se manifestará sobre este tema após a definição do concurso público para ingresso na Carreira do Ministério Público Estadual.

9. Limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias do percentual do orçamento da PGJ para pagamento das verbas indenizatórias de exercícios anteriores – Dr. Ricardo Machado destacou que atenderá requerimento da ACMP, para que seja fornecido documento esclarecendo que a PGJ/CE não participou da elaboração da LDO, a fim de atender os requisitos probatórios legais exigidos pela Procuradoria Geral da República, na ADI 4593, proposta pela Conamp.

Fonte: ACMP