Ministério Público cearense promete recorrer da decisão da juíza que negou a liminar para a saída dos servidores.

A juíza estadual Joriza Magalhães Pinheiro, em decisão liminar, recente, manteve a determinação da Guarda Municipal de Fortaleza de destacar alguns dos seus integrantes para garantir a segurança na residência da senhora Luíza Lins, por entender que aquele imóvel seria uma extensão dos espaços de estar da prefeita Luizianne Lins (PT). O promotor de Justiça, Ricardo Rocha, está preparando o recurso contra a decisão da magistrada a ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, ainda esta semana.

O Ministério Público estadual, no fim do ano passado, acionou a prefeita Luizianne Lins, sua mãe, Luiza Lins, e o diretor da Guarda Municipal, Arimá Rocha, acusando-os da prática do crime de Improbidade Administrativa e pedindo, de imediato, uma ordem judicial de afastamento dos guardas municipais escalados para o trabalho permanente de segurança na residência da senhora Luíza Lins.

O Ministério Público pediu ainda que Luizianne, Luíza e Arimá sejam condenados a devolver ao erário municipal, por conta da utilização indevida daqueles servidores a quantia de R$ 867.984,00, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, considerando o valor a ser ressarcido, e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.

As defesas dos acusados, na contestação, de início alegaram a incompetência da juíza para julgar o feito, em razão de a prefeita estar naquele elenco de personalidades com o direito a ser julgada por um Tribunal. A magistrada desconstituiu a tese, relacionando julgados das Cortes superiores em que reconhecem a existência do fórum privilegiado apenas para quando a ação tem curso na esfera criminal.

Projeto

Alegam ainda Luizianne, Luíza e Arimá, ser legal a prestação dos serviços da Guarda Municipal na residência de Luíza, não apenas por ser um dos pontos frequentemente visitados pela prefeita, para estar com o seu filho, como pelo fato de a segurança ali feita ser parte do projeto técnico global de proteção à chefe do Executivo municipal, aprovado pelo Legislativo.

Esses argumentos, preliminarmente, foram plenamente aceitos pela juíza. “Analisando as Leis Complementares municipais normatizadoras da Guarda Municipal de Fortaleza, observa-se a existência de dispositivos que asseguram a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal e de outras autoridades públicas, além de outras atividades correlatas à segurança em geral”, diz a magistrada, acrescentando que “A ratio da referida norma é a proteção integral da Prefeita de Fortaleza, e não somente a proteção momentânea, enquanto realiza seu dever funcional. Até porque, em virtude das atribuições pertinentes ao cargo que exerce e da repercussão pública daquele, em nenhum momento se despe de suas funções”.

Abarque

Segundo ainda a juíza Joriza, “o cargo ocupado pela senhora Luizianne Lins, em razão de sua densidade política e administrativa, pode atrair-lhe ações das mais diversas naturezas, no intuito de prejudicar-lhe física ou psicologicamente. Assim, mostra-se razoável que a segurança pessoal da autoridade máxima do Poder Executivo municipal abarque os locais que costumeiramente frequente, no intuito de abranger seu âmbito profissional e familiar, garantindo-lhe tranquilidade e estabilidade para o exercício de suas funções.

O Ministério Público contesta a decisão. Segundo o promotor Ricardo Rocha, ainda esta semana estará sendo apresentado o Agravo para que o Tribunal de Justiça possa rever a decisão liminar da juíza. De qualquer modo, agora, o processo vai ter o seu curso normal com as partes tendo oportunidade de apresentarem as provas de defesa que entenderem necessárias.

Antes do acionamento da Justiça, a questão do deslocamento de guardas municipais para trabalharem na residência de Luíza Lins motivou uma série de manifestações de vereadores da oposição, na Câmara Municipal de Fortaleza, inclusive com ameaças de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Fonte: Diário do Nordeste/CE