A venda de substâncias derivadas de tabaco a menores de 18 anos será expressamente incluída no rol de crimes previstos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) – Lei 8.069/90.

A mudança está sendo proposta pelo PLS 568/11, do Senador Humberto Costa (PT-PE), em tramitação na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.

A proposição acrescenta a expressão “inclusive substâncias fumígenas” ao artigo 243 do Estatuto que diz ser crime a “venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. A pena para os infratores é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Ao justificar a iniciativa, o senador argumentou que a intenção é “evitar a todo custo que as crianças e adolescentes tenham acesso a cigarros e produtos similares porque, além de serem nocivos à saúde, podem conduzir, no caso das crianças, à curiosidade em experimentar outras drogas como a maconha”.

Depois de analisada pela CAS, a matéria deve ser encaminhada para CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) e, em seguida, à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), cabendo a esta a decisão terminativa.

Fonte: Última Instância