O programa tem como objetivo proporcionar aos aprendizes formação técnico profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho.

O programa “Adolescente Aprendiz”, instituído no Ministério Público pela Resolução nº 76 do CNMP, tem como objetivo proporcionar aos aprendizes formação técnico profissional que possibilite oportunidade de ingresso no mercado de trabalho.

De acordo com a regulamentação, 70% por cento dos adolescentes do programa devem pertencer a família com renda per capita menor que dois salários mínimos ou cumprir medidas socioeducativas, de liberdade assistida ou de semiliberdade. Para participar, é necessário estar cursando no mínimo o 5º ano do nível fundamental ou o nível médio, além de apresentar comprovantes trimestrais de frequência e aproveitamento escolar.

São admitidos menores de 18 anos inscritos em cursos de aprendizagem  promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como Sesi, Senai ou Senac, ou ainda por entidades sem fins lucrativos inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O adolescente deve receber pelo menos um salário mínimo, além de vale transporte, 13º salário, FGTS e férias.

Fonte: CNMP