A norma explicita a competência do Ministério Público de promover audiências públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade e na identificação diversas demandas sociais.

As audiências públicas realizadas no âmbito do Ministério Público ganham regulamentação com a aprovação da proposta de resolução, nesta quarta-feira, 29 de fevereiro, pelo Plenário do CNMP. O dispositivo regulamentado consta no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93. O texto aprovado foi proposto pelo conselheiro Adílson Gurgel, com sugestões textuais feitas por demais conselheiros.

A norma explicita a competência do Ministério Público de promover audiências públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade e na identificação diversas demandas sociais. O parágrafo primeiro da resolução pontua que esses encontros serão realizadas na forma de reuniões organizadas, abertas a qualquer cidadão, para discussão de situações das quais decorra ou possa decorrer lesão a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A finalidade das audiências públicas é coletar elementos que embasem a decisão do órgão do MP quanto à matéria objeto da convocação.

Ainda, segundo o texto, o Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização dessas reuniões, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.

A resolução prevê que as audiências públicas serão precedidas da expedição de edital de convocação, que deverá contar com informações, como data, horário e local da reunião, no mínimo. O documento de convocação da audiência deverá, também, apresentar o objetivo e a forma de cadastramento dos expositores, além da forma de participação dos presentes.

Ao edital será dada a publicidade possível, sendo facultada sua publicação no Diário Oficial do Estado e obrigatória a publicação no sítio eletrônico, bem como a afixação na sede da unidade do Ministério Público, com antecedência mínima de dez dias úteis.

Fonte: CNMP