O senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) apresentou no último dia 7 de março, no Senado Federal, a PEC 10/12, que acrescenta dispositivo ao art. 5º da Constituição Federal, extinguindo a prerrogativa de foro.

O autor justifica a apresentação da proposta “em virtude da Constituição Federal apenas fazer referência a quatro tipos de crime (comum, político, de responsabilidade e militar) e que os dois últimos são próprios da função. Assim, propõe-se alterar apenas as previsões de infrações penais comuns para julgamento segundo as regras processuais igualmente comuns a todos. Face as alterações, alguns dispositivos mereceram reformas por uma questão de adaptação. No caso do Presidente da República – aqui tratado igualmente, ressalvou-se a garantia de exame pelo STF de possível denúncia recebida em 1˚ Grau, para efeito de afastamento do cargo, como garantia de estabilidade e previsibilidade das instituições. Também para preservar as autoridades de possíveis abusos, manteve-se no STF, no STJ e em alguns tribunais, as competências para julgar pedidos de ‘Habeas Corpus’ para as autoridades, antes sujeitas a julgamentos originários de ação penal nessas Cortes. Com efeito, a proposta pretende extinguir a prerrogativa de foro para infrações penais comuns, ressalvados os cuidados processuais que as instituições e as pessoas precisam para serem preservadas de abusos eventuais.”
 
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.
 
CÂMARA DOS DEPUTADOS
 
O deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) apresentou duas proposições.
 
a) PEC 136/12, que altera o inciso XLIV do artigo 5º da Constituição Federal para constituir crimes inafiançáveis e imprescritíveis a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático e os praticados contra a administração pública a que sejam cominadas penas de reclusão, vedada, nestes casos, a prerrogativa de foro especial.
 
O autor justifica que a exclusão do privilégio de foro por prerrogativa de função nos casos a que são cominadas penas de reclusão, nos crimes contra a administração pública, visa a reduzir a área de oposição à ideia.
 
b) PL 3267/12, que altera o § 1º do art. 74 do Código de Processo Penal, acrescentando competência ao Tribunal do Júri para julgar os crimes descritos nos arts. 312, 313, 313-A, 316, 317, 332 e 333 do Código Penal.
 
Neste projeto o autor propõe alteração no artigo 74 do Código de Processo Penal, para que os criminosos relacionados no artigo sejam submetidos a julgamento pelo Júri. Para tanto, amplia a competência da instituição do júri, constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (alínea “d”, inc. XXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal). Esclarece que a ordem constitucional impõe que os crimes dolosos contra a vida serão julgados pelo júri, mas não lhe retira a possibilidade de julgar outras condutas puníveis. Entendendo, assim, ser necessário expandir as atribuições do júri para os casos definidos, em nosso Código Penal, nos artigos 312 (peculato e peculato culposo), 313 (peculato mediante erro de outrem), 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações), 316 (concussão) e 317 (corrupção passiva). Todos, crimes praticados por funcionários contra a administração pública a que são cominadas penas de reclusão. Da mesma índole são os particulares que praticam crimes contra a administração a que igualmente são cominadas penas de reclusão, tipificados nos art. 332 (tráfico de influência) e 333 (corrupção ativa). Conclui que o custo para implantar a alteração é reduzidíssimo, já que serão aproveitadas as estruturas dos tribunais de justiça dos estados, quando se tratar de crime da competência dos estados membros, e da justiça federal, quando os fatos envolverem recursos federais. Quanto ao critério de seleção dos jurados será o mesmo já descrito para os crimes dolosos contra a vida e sempre que a justiça federal não dispuser de recinto para reunião do júri, poderá recorrer a empréstimo das justiças estaduais.
 
A PEC será encaminhada para análise da CCJ e o projeto aguarda distribuição às comissões competentes.

Confira a íntegra das propostas.

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Fonte: Conamp