A diligência do Ministério Público cearense, nos casos do Crato e de Poranga, resultou nas decisões judiciais.

O desdobramento de algumas decisões do Tribunal de Contas dos Municípios, no âmbito do Judiciário, estão começando a incomodar gestores e ex-gestores com suas contas reprovadas pelo TCM, embora que a Câmara Municipal do respectivo Município tenha rejeitado o parecer da Corte de Contas. Os ex-prefeitos do Crato, José Aldegundes Muniz Gomes ( Zé Adega) e de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, recentemente, foram condenados a prisão, por crimes praticados quando exerceram seus mandatos de prefeitos.

Assim, a impunidade reclamada por alguns setores da sociedade já começa a ganhar contornos. Este ano, além da decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a validade da Lei Complementar 135 (Lei Ficha Limpa) que tira da disputa candidatos com as contas julgadas irregulares, a Justiça Estadual está punindo gestores, inclusive com pena de detenção ou reclusão e multa, atendendo a pedidos feitos por representantes do Ministério Público cearense.

Enquanto a questão estiver no âmbito do TCM a punição é apenas de ordem pecuniária (multa e/ou débito) e de ordem moral. Mas quando o mesmo processo chega na esfera do Judiciário estadual são avaliados aspectos criminais, e na Justiça Eleitoral, quando do registro de candidatura, o postulante que teve contas desaprovadas está impedido de concorrer.

Devolução

Ontem, na sessão da 1ª câmara de julgamentos o ex-prefeito de Monsenhor Tabosa, Francisco Jeová Madeiro Cavalcante, foi condenado a devolver aos cofres do município recursos da ordem de R$ 208.048,00 sendo R$ 147.927,00 de débito e R$ 60.121,00 de multa em função de irregularidades na prestação de contas da secretaria de saúde, no exercício de 2007. Na mesma seção o secretário de infraestrutura de Quixeramobim, em 2008, Miguel Eduardo Nunes Pinto, foi condenado a um débito de R$ 345.000,00 e multa de R$ 168.137,00 chegando a um total de R$ 513.137,00. Além da desaprovação das contas, ambos receberam nota de improbidade administrativa, em tese.

Das decisões proferidas na 1ª e na 2ª câmara cabem recurso, mas não é raro chegarem ao pleno processos, dessa natureza, que correram à revelia. Do julgamento de contas irregulares o TCM dá ciência à Procuradoria Geral de Justiça e esta, quando entende necessário, ajuíza a ação apropriada perante a justiça estadual.

Decisão

São ações fundamentadas em decisões do TCM que levaram o Ministério Público estadual a interpor uma ação contra o ex-prefeito de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, porque teve contas de gestão, do exercício de 2004, julgadas irregulares. A acusação era ausência de 24 processos de licitação, alguns deles envolvendo recursos do Fundef.

Ao julgar a ação o juiz titular da comarca de Poranga, Gonçalo Benício de Melo Neto, determinou cinco anos de detenção e 16 dias multa em regime semiaberto podendo o réu recorrer em liberdade. Além disso, determinou a remessa de cópia dos autos à Justiça Federal de Crateús para apreciar os crimes referentes às licitações cuja origem dos recursos foi o Fundef. Como os recursos do Fundef são repassados pela União, o magistrado apreciou apenas o que estava na sua esfera de competência e mandou cópia do processo para a vara da Justiça Federal, no Município de Crateus.

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Fonte: Diário do Nordeste/CE