Já foi lido e distribuído no Senado Federal o projeto (PL 1992/07) que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.

Já foi lido e distribuído no Senado Federal o projeto (PL 1992/07) que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-Exe, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo – FUNPRESP-Leg e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – FUNPRESP-Jud; altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
 
O projeto foi autuado como PLC 02/12, e terá tramitação com prazo determinado de quarenta e cinco dias, nos termos do art. 64, § 1º, da Constituição, combinado com o art. 375 do Regimento Interno.

Assim, a matéria será apreciada simultaneamente pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Assuntos Econômicos; e de Constituição, Justiça e Cidadania, podendo somente receber emendas (apresentada somente por parlamentares) perante a primeira Comissão pelo prazo único de cinco dias úteis, de acordo com o art. 122, II, b, combinado com o art. 375, I, do Regimento Interno, findo o qual, sendo apresentadas emendas, as mesmas deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa a fim de serem publicadas no Diário do Senado Federal e em avulsos para serem distribuídos às Senadoras e aos Senadores, na forma regimental.

A presente autuação vai à Comissão de Assuntos Sociais para aguardar as emendas.

Leia a redação que chegou ao Senado.

Fonte: Conamp