Os procuradores da República que assinam o documento acusam Curió pelo desaparecimento de participantes da guerrilha, organizada pelo PCdoB na Amazônia.

O Ministério Público Federal deve ajuizar hoje ação contra o coronel do Exército Sebastião Curió, conhecido como Major Curió, pelo sequestro de militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975), à qual ele ajudou a combater. É a primeira denúncia criminal apresentada contra um oficial por crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).

Os procuradores da República que assinam o documento acusam Curió pelo desaparecimento de participantes da guerrilha, organizada pelo PCdoB na Amazônia.

São eles: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).

Em 1979, foi editada a Lei de Anistia, que impediu o julgamento e a condenação pelos crimes cometidos durante a ditadura. A lei foi questionada em 2010 no Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou sua validade. No ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil a apurar e punir os crimes. Os procuradores negam que a ação contrarie a decisão do Supremo. Eles consideram o crime de sequestro, pelo qual Curió é acusado, um crime permanente — ou seja, como até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas, o crime continua acontecendo até que sejam encontrados os restos mortais.

Assim, o Ministério Público argumenta que o crime não foi abrangido pela Lei da Anistia, pois o texto anistia crimes cometidos até 15 de agosto de 1979. De acordo com os procuradores, em dois casos de extradição de militares argentinos o STF adotou o mesmo entendimento quanto ao crime de sequestro, considerando-o permanente. A reportagem tentou ouvir o coronel Curió sobre as acusações, mas ele desligou o telefone após a reportagem se identificar e não atendeu mais as ligações. (da Folhapress)

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Caracterizado como crime permanente, o sequestro não está sujeito à prescrição (prazo máximo pelo qual um acusado pode ser processado), o que também autorizaria o processo atual.

Fotne: O Povo/CE