Conselho da instituição muda regimento para apurar eventuais desvios nos Estados sem precisar passar por corregedorias.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prepara alteração em seu regimento interno para firmar expressamente que tem competência concorrente às corregedorias do Ministério Público nos Estados e dos ramos do MP da União.
Na prática, o Conselho do MP vai adotar o modelo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconquistou no Supremo Tribunal Federal (STF) poderes para investigar desembargadores estaduais e regionais federais, independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais. No âmbito do Ministério Público, a corregedoria nacional terá atribuição para investigar procuradores com independência em relação à atuação das corregedorias locais.
A corregedoria nacional poderá abrir procedimentos, ainda que as corregedorias locais já o tenham feito. É a competência concorrente, modelo defendido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que acumula a presidência do CNMP. No julgamento do STF, no qual o CNJ venceu dura batalha contra a toga rebelada, a manifestação de Gurgel foi decisiva – ele pregou a necessidade de a Corregedoria Nacional de Justiça poder agir.
No Ministério Público não há contestação à legitimidade da atuação da corregedoria nacional. O retoque no regimento visa não deixar dúvidas quanto à competência concorrente. “O novo texto será estruturado já a partir do entendimento do STF na ação sobre o CNJ que, em face da simetria, também se aplica ao conselho nacional do MP”, destaca Tito Amaral, que preside a comissão para revisão do regimento.
O objetivo da reforma é reduzir a burocracia e agilizar a tramitação dos processos. “Apoio a decisão do STF relativa ao CNJ, por isso estamos fazendo já uma adaptação regimental”, disse o corregedor nacional do MP, Jéferson Luiz Pereira Coelho.
Coelho assinala que as corregedorias locais, no MP dos Estados e no MP da União, podem investigar. “A dúvida que existia é se um denunciante teria obrigatoriamente de apresentar denúncia à Corregedoria local para depois levar o caso ao CNMP, ou se, por opção dele, poderia vir primeiro ao Conselho. Com a decisão do Supremo sobre o CNJ a questão ficou superada. O Conselho do MP pode tomar providência diretamente e pode avocar processo disciplinar em curso na corregedoria local.”
Fonte: O Estado de S.Paulo