O anteprojeto do novo Código Penal deve enquadrar na modalidade de “culpa gravíssima” os homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade.

O anteprojeto do novo Código Penal deve enquadrar na modalidade de “culpa gravíssima” os homicídios de trânsito cometidos por motoristas em situações de embriaguez, disputa de racha ou excesso de velocidade. O motorista, nesses casos, poderá será punido com prisão de quatro a oito anos. Hoje, as mortes no trânsito costumam ser julgadas como homicídio culposo, com pena de um a três anos.

A medida foi uma das inovações aprovadas pela comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto, em reunião nesta sexta-feira (9). Nesta primeira rodada de votação de pontos do texto, os juristas trataram dos crimes contra a vida, inclusive o aborto, a honra e a dignidade sexual.

“Foi um debate sobre temas previamente discutidos na comissão, inclusive em audiências públicas, com eficácia espetacular nos resultados”, comentou ao fim dos trabalhos o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que atua como relator da comissão, disse que a classificação como “culpa gravíssima” para o homicídio no trânsito nas três situações – embriaguez, alta velocidade e racha – foi uma solução “moderada e razoável” para a criminalidade no trânsito, problema que disse “afligir a sociedade brasileira”.

Conforme explicou, nos crimes culposos há o reconhecimento de que não houve a intenção de matar. No entanto, a pena máxima de três anos de prisão vem motivando crescente pressão social para o enquadramento de motoristas que dão causa a acidentes com morte na modalidade de crime doloso, com pena de 6 a 20 anos de prisão.

“A solução prevista dispensa a necessidade de levar o fato a júri popular, porque, não sendo considerado crime doloso contra a vida, o juiz singular poderá decidir”, destacou ainda o relator.

Luiz Carlos Gonçalves salientou que a figura do “homicídio qualificado” foi totalmente redesenhada, o que permitirá agravar as penas de crimes que hoje estão sendo penalizados de forma branda. São exemplos os homicídios no contexto da violência doméstica e os associados a questões de preconceito de gênero, identidade sexual e contra a pessoa com deficiência. As modalidades agora são consideradas qualificadas, com penas de até 30 anos.

O relator negou, no entanto, que o trabalho da comissão esteja convergindo para o aumento generalizado de penas. Ele disse que as decisões estão sendo adotadas por uma comissão “plural”, que compreende diferentes linhas de visão.

Outro ponto destacado pelo relator foi a solução para a questão do infanticídio. Ele observou que, nas condições atuais, a pessoa que ajuda a mulher em estado puerperal (pós-parto) a cometer o crime não vem sendo adequadamente penalizada. Com as alterações aprovadas, no entanto, quem auxiliar a mulher no cometimento do crime não poderá mais se valer da situação de fragilidade da mãe: responderá por homicídio, e não mais por infanticídio.

“É uma situação que leva a uma grave injustiça e foi corrigida”, afirma.

Fonte: Última Instância