O texto da reforma elaborado por uma comissão de juristas prevê a ampliação das hipóteses legais de interrupção da gravidez.

A decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, que trata da interrupção da gravidez de feto anencéfalo, não vai apenas vincular todo o Judiciário e a administração pública. Também pode sinalizar aos parlamentares, que vão analisar a reforma do Código Penal, até que ponto podem alterar a legislação sobre o aborto. O texto da reforma elaborado por uma comissão de juristas prevê a ampliação das hipóteses legais de interrupção da gravidez. O julgamento no STF começa às 9h, nesta quarta-feira (11/4).

Hoje, o Judiciário se depara com pedidos de interrupção de diferentes maneiras. Há gestantes que entram com pedidos de Habeas Corpus para obter autorização para interromper a gestação de fetos que, por má-formação congênita, não apresentam o fechamento do tubo neural. Pedem que, ao obter a ordem, não sejam enquadradas no artigo 124 do Código Penal, que prevê pena de um a três anos de detenção.

Os juízes que não concedem o HC se baseiam na falta de previsão legal para esse tipo de procedimento. Portanto, entendem não caber ao Judiciário ampliar as hipóteses de aborto. Já os que concedem a ordem tomam por base os princípios constitucionais, como da dignidade humana. Para esses, impedir que uma gestante de feto anecéfalo interrompa a gestação equivale a submetê-la à tortura.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e integrante da comissão de reforma do Código Penal, José Muiños Piñeiro Filho avalia que se o Supremo permitir a interrupção da gravidez em caso de anencefalia, a proposta de modificação da lei ganha força no Congresso, a depender dos fundamentos da decisão.

De acordo com a proposta, o artigo 128 do Código Penal, que hoje isenta de punição o aborto praticado para salvar a vida da gestante e em gravidez decorrente de estupro, passa a ter a seguinte redação: “Não há crime se: I – houver risco à vida ou à saúde da gestante; II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”. Além desses itens, a comissão incluiu outro que, caso seja aprovado, promete gerar polêmica. De acordo com o inciso IV da proposta, deixa de ser punível o aborto praticado “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.

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Fonte: Conjur