Conselho Nacional de Justiça aprova uso do mesmo elevador por membros do Ministério Público, magistrados, advogados e defensores, no Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. Pedido foi apresentado pela Associação do Ministério Público da Bahia.

O elevador do Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador (BA), até então privativo dos magistrados, deve ser compartilhado com promotores e procuradores de Justiça, defensores públicos e advogados. A decisão foi tomada ontem (10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo pedido feito pela Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb). O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., acompanhou a sessão, juntamente com a 1ª vice-presidente da CONAMP e presidente da Ampeb, Norma Cavalcanti.

Ainda na sessão desta terça-feira, o CNJ determinou que seja celebrado um acordo entre o Tribunal de Justiça da Bahia e a Procuradoria-Geral de Justiça do estado para o fornecimento de vagas no estacionamento do local para os membros do MP, devido às dificuldades de acesso ao edifício. A questão do assento do promotor, ao lado direito do juiz durante as audiências, não foi apreciada pelo colegiado. A matéria será tratada judicialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Histórico

A polêmica surgiu pouco depois da inauguração do Fórum Criminal de Sussuarana, em setembro de 2011. Na época, dos quatro elevadores do edifício, um foi reservado para uso exclusivo dos juízes e outro para os presos que fossem participar de audiências. Em audiência realizada pela Ampeb, os promotores de Justiça que atuam no local declararam sentir constrangimento e discriminação com o acesso privativo a um dos elevadores, destinados apenas para os cerca de 20 magistrados que transitam pelo prédio. Após a reunião, a entidade decidiu levar a questão ao CNJ por meio de Procedimento de Controle Administrativo contra atos da presidência do TJ da Bahia junto ao Fórum.

“Há uma previsão na Constituição Brasileira que o tratamento dado ao promotor é o mesmo dado ao magistrado. Embora sejam de organizações distintas, eles possuem tratamento igual”, ressaltou a Ampeb no pedido.

Fonte: Conamp e Ampeb