O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a limitação de despesas do Ministério Público do Ceará na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) cearense para 2012 terá o rito abreviado.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a limitação de despesas do Ministério Público do Ceará na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) cearense para 2012 terá o rito abreviado. Com a adoção do procedimento, o processo é julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator da ação, afirmou que o rito abreviado é necessário diante “da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O procedimento está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1.999.

Se a LDO cearense para 2012 for aprovada, as despesas da folha complementar do MP ficará limitada a, no máximo, 1% da despesa anual da folha normal do ano anterior, assim como ocorre com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Na ADI, o Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona a inclusão do Ministério Público na lei, alegando que ela contraria “radical e manifestamente” as disposições constitucionais a respeito da autonomia financeira do MP prevista nos parágrafos 2º e 3º do artigo 127, no artigo 168 da Constituição Federal.

“A norma impugnada viola a autonomia financeira do Ministério Público do estado do Ceará, visto que obsta a inclusão, no orçamento anual, relativo a 2012, das verbas necessárias para saldar obrigações financeiras já assumidas para com os seus membros ativos e inativos”, argumenta a Conamp.

Entre essas obrigações financeiras está o pagamento da restituição dos Adicionais por Tempo de Serviço, tal como foi determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e que vinha sendo realizado em 60 parcelas mensais. Com informações do site do STF.

ADI 4749

Fonte: Conjur