O Supremo Tribunal Federal publicou hoje, 17 de abril, a decisão do Ministro Ricardo Lewandowski pertinente à ADI impetrada pela CONAMP, no último dia 30 de março, no STF, solicitando que o Supremo declare a inconstitucionalidade de art. da LDO de 2012 do Estado do Ceará, que faz referência ao Ministério Público cearense.
Confira a Decisão.
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Fonte: ACMP