A Comissão incluiu na pauta de hoje, 02/05, a PEC 189/07 que altera, na Constituição Federal, dispositivos que tratam da nomeação dos Procuradores-Gerais de Justiça.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados incluiu na pauta de hoje, 02/05, a PEC 189/07, do deputado Praciano (PT/AM), que altera, na Constituição Federal, dispositivos que tratam da nomeação dos Procuradores-Gerais de Justiça. O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) apresentou seu parecer pela admissibilidade da matéria.

Caso a matéria seja aprovada será criada uma Comissão Especial para análise do mérito. A Conamp vem trabalhando para que a matéria seja incluída em pauta e votada pela comissão.

O QUE DIZ A PROPOSTA

Pela proposta o art. 1º. Os §§ 3º e 5º do art. 128 da Constituição Federal passam a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 128 ………………………………………………………………
§ 3º. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios têm por chefes os Procuradores-Gerais de Justiça, eleitos pelos integrantes da carreira dentre um de seus integrantes, assegurado, além do disposto na lei respectiva, o seguinte:
I – a nomeação do eleito pelo Chefe do Poder Executivo, depois de aprovada a escolha de seu nome pela maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva;
II– mandato por um período de dois anos, permitida uma recondução e vedada qualquer prorrogação;
III- ocorrendo vacância antes de decorrido um ano e seis meses de mandato, convocar-se-á, em trinta dias, nova eleição para o preenchimento do cargo, ficando o Ministério Público chefiado, enquanto não for nomeado novo Procurador-Geral de Justiça, por um integrante da carreira escolhido na forma da lei complementar respectiva;
…. (NR)”
(. . .)
“§ 5º. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão, observadas as disposições expressas no § 3º deste artigo, concernentes à escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça, a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, estabelecendo, relativamente a seus membros:
…(NR)”

Confira o Parecer

Fonte: Conamp