A CCJ do Senado aprovou, por 13 votos a 7, o Projeto de Lei da Câmara n.º 24 de 2012 (antigo PL 7412/2010), que trata da utilização dos recursos de depósitos judiciais.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, por 13 votos a 7, o PLC 24/2012,  deputado José Otávio Germano, que dispõe sobre procedimentos do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a aplicação dos recursos provenientes de depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça em geral e sobre a  destinação dos rendimentos líquidos auferidos dessa aplicação e dá outras providências.

Durante a discussão o relator, senador José Pimental (PT/PE) apresentou seu parecer rejeitando o voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) que acolhia a emenda apresentada pelo senador José Agripino (DEM/RN) que permitia ao cidadão a escolha do banco que queira depositar os recursos, retirando, assim, a obrigatoriedade destes serem depositados somente em bancos oficiais.

Os senadores integrantes da CCJ que votaram contra o parecer do relator, senador José Pimentel (PT/PE), ou seja, a favor do voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) foram:

José Agripino (DEM/RN)
Francisco Dornelles (PP/RJ)
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Aécio Neves (PSDB/MG)
Álvaro Dias (PSDB/PR)
Armando Monteiro (PTB/PE)
Kátia Abreu (PSD/TO)

A matéria segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos para análise, em decisão terminativa.

Fonte: Conamp