A Conamp realiza amanhã, dia 15, reunião ordinária do conselho deliberativo. Entre os assuntos da pauta está a PEC da IMPUNIDADE. O presidente da ACMP, promotor de Justiça Rinaldo Janja, estará presente no evento.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) realiza amanhã, dia 15, a terceira reunião ordinária do conselho deliberativo do biênio 2012/2014. O evento está marcado para as 9h, em Brasília, nos salões Goiás I, II e III, do hotel Tryp Brasil 21 (SHS, quadra 06, conjunto A, bloco F, Asa Sul). Participam da reunião os integrantes da diretoria da entidade e os presidentes das Associações dos Ministérios Públicos dos estados, do Distrito Federal e do Ministério Público Militar. O presidente da ACMP, promotor de Justiça Rinaldo Janja, estará presente no evento.
Entre os assuntos da pauta está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, conhecida como PEC da IMPUNIDADE, em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.
Outro tema que será discutido é a PEC n.° 189 de 2007, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que modifica a forma de escolha dos procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Segundo a proposta, os integrantes do Ministério Público nos estados e no DF indicarão apenas um nome, cuja escolha deverá ser aprovada por maioria absoluta do Poder Legislativo (Assembleias Legislativas ou Câmara Legislativa, no caso do DF), antes da nomeação pelo governador ou pelo presidente da República. Ainda pelo texto da PEC, o mandato do procurador-geral será de dois anos, permitida uma recondução e vedada qualquer prorrogação.
No dia 03 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da matéria. Atualmente, os membros dos MPs estaduais e do DF elegem uma lista tríplice para a escolha do procurador-geral. A lista é submetida ao governador, ou ao presidente da República, no caso do MPDFT, que escolhe um dos três nomes. O mandato atual também é de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Fonte: Conamp