Trata-se de uma estratégia necessária para evitar que candidatos atingidos pela Lei Ficha Limpa possam obter na justiça o direito de concorrer a cargo eletivo nas eleições de outubro próximo.
O Ministério Público Eleitoral no Ceará vai criar uma força-tarefa para obter a cassação de liminares, concedidas na área da fazenda pública, suspendendo os efeitos de decisões que condenam gestores públicos. Para o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, trata-se de uma estratégia necessária para evitar que candidatos atingidos pela Lei Ficha Limpa possam obter na justiça o direito de concorrer a cargo eletivo nas eleições de outubro próximo.
Para criar essa força-tarefa, Márcio Torres se reuniu, ontem à tarde, com promotores de justiça que atuam nas varas da fazenda pública, procuradores do Estado, procuradores de contas do TCE e do TCM e Advogados da União no Ceará. O procurador lembra que muitos candidatos, que têm contas desaprovadas, recorrem ao judiciário para garantir o direito de concorrer, por meio de liminar. Então, o trabalho a ser feito é no sentido de que as liminares concedidas sejam cassadas.
Em conformidade com a Lei Ficha Limpa, são inelegíveis, entre outros: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Os tribunais de contas são obrigados a fornecer à Justiça Eleitoral, até cinco de julho, a relação dos gestores que tiveram contas desaprovadas por irregularidades insanáveis. Para tratar da maneira como vai trabalhar com essa relação o procurador esteve no Tribunal de Contas dos Municípios para conversar com o presidente Manoel Veras.
Parceria
Torres informou ao Diário do Nordeste que as visitas ao presidente do TCM foram na tentativa de abrir um canal de comunicação. E solicitou a remessa de todas as contas desaprovadas com os nomes dos gestores, independente da aplicação de nota de improbidade ou não. Ele também pediu que a relação seja fornecida em blocos, um deles somente com os casos em que há nota de improbidade e o outro com os demais. Isso não afasta a possibilidade de ter a sua candidatura impugnada quem não recebeu nota de improbidade no julgamento de suas contas e vice-versa, explica.
Com o TCM, também está sendo estudada uma maneira para facilitar as consultas processuais, via internet, pelos promotores eleitorais, para iniciar o levantamento de dados de prováveis candidatos antes da relação ser fornecida oficialmente.
Fonte: Diário do Nordeste/CE