A relatora Ministra Cármen Lúcia negou a concessão de medida cautelar na ADI 4768, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A relatora Ministra Cármen Lúcia negou a concessão de medida cautelar na ADI 4768, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.
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Conamp admitida como “amicus curiae”
Fonte: Conamp