A relatora Ministra Cármen Lúcia negou a concessão de medida cautelar na  ADI 4768, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A relatora Ministra Cármen Lúcia negou a concessão de medida cautelar na  ADI 4768, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra dispositivos do estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem a membros do órgão a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante julgamentos.

Leia:

O Despacho da Relatora

Conamp admitida como “amicus curiae”

 

Fonte: Conamp