PEC da IMPUNIDADE estabelece exclusividade da investigação criminal à Polícia.
A Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37 de 2011, conhecida como PEC da IMPUNIDADE, realiza, na próxima quarta-feira (09), a segunda audiência pública para discutir a matéria. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., acompanhará o debate. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.
Entre os convidados para a audiência da próxima semana estão o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), Cláudio Soares Lopes, e o membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Mário Bonsaglia.
O primeiro debate sobre a PEC da IMPUNIDADE foi realizado no dia 25 de abril. O consultor jurídico da CONAMP, Emerson Garcia, representou a entidade na audiência, que contou também com a participação do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, do vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, e dos representantes da Associação do Ministério Público do Distrito Federal (AMPDFT), Thiago André Peorobom, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), José Carlos Couto de Carvalho. Na oportunidade, todos os representantes do MP apontaram a inconstitucionalidade da PEC 37/2011.
“Essa PEC afronta os direitos do cidadão, diminui as garantias institucionais para a materialização da segurança pública. Ela é inconstitucional por violar o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Além disso, ao limitar a investigação, a PEC vai, automaticamente, limitar a busca da verdade, vai dificultar a sua obtenção. Na medida em que a PEC garante exclusividade à Polícia, quando houver falha, não haverá investigação suplementar”, afirmou Emerson Garcia na audiência, destacando que a proposta vai contribuir para a impunidade ao restringir o poder de investigação do Ministério Público.
No debate, o consultor jurídico da CONAMP também contestou as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, Lourival Mendes, entre elas a de que as investigações realizadas pelo Ministério Público não são imparciais, visto que a própria instituição é a responsável pela acusação em juízo. “A PEC parte da premissa de que não haverá um comprometimento da imparcialidade da investigação, caso o Ministério Público a realize. O MP é uma instituição vocada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses individuais e sociais indisponíveis e, por isso, é sempre imparcial. Ao receber ou realizar uma investigação, o Ministério Público vai sempre visar o que é justo”, argumentou.
Ainda no entendimento de Emerson Garcia, não só a atuação do MP será limitada, caso a PEC seja aprovada, mas também serão impedidas as ações de órgãos administrativos – como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central e a Receita Federal – cujas investigações geralmente revelam práticas criminais. “O que se pretende com essa PEC é que os crimes não sejam elucidados.”
Fonte: Conamp