Para que a emenda seja validada a Secretaria Geral da Mesa fará a conferência das assinaturas. Confirmada, será encaminhada ao relator para análise.
Foi protocolada ontem (03/05) a emenda substitutiva de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) a PEC 37/11, que acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Confira a Proposta com as 189 assinaturas coletadas (regimentalmente seriam necessárias 171).
PRÓXIMOS PASSOS
Para que a emenda seja validada a Secretaria Geral da Mesa fará a conferência das assinaturas. Confirmada, será encaminhada ao relator para análise.
Fonte: Conamp