De acordo com a lei, não é preciso dizer o motivo da solicitação: dados não sigilosos devem ser públicos e seu fornecimento não pode depender da motivação do interesse do requerente.
A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor ontem no País. Segundo a lei, informações disponíveis devem ser prestadas imediatamente. Caso dependam de levantamento interno, os órgãos têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa.
De acordo com a lei, não é preciso dizer o motivo da solicitação: dados não sigilosos devem ser públicos e seu fornecimento não pode depender da motivação do interesse do requerente. Ao final do processo, o órgão público envia a informação desejada ou no mínimo a justificativa razoável para a negativa de fornecimento.
Abin
O governo anunciou que vai liberar documentos inéditos produzidos na década de 1990 pelo serviço de inteligência da Presidência da República. É a segunda liberação de papéis produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) desde o fim da ditadura militar (1964-1985).
Segundo uma portaria interministerial publicada segunda-feira no “Diário Oficial” da União, a agência encaminhará ao Arquivo Nacional arquivos “produzidos e acumulados” entre março de 1990 e dezembro de 1999 pelos órgãos antecessores da Abin.
Na portaria publicada, a Abin justifica a transferência dos documentos como forma de atender à nova lei, sancionada em 2011, que regulamenta o acesso a informações públicas e sigilosas. Desde ontem, ministérios, órgãos federais e estatais terão prazos definidos para responder aos pedidos de dados, que podem ser solicitados por qualquer cidadão. O servidor que descumprir a lei poderá ser punido.
Os documentos liberados pela Abin compreendem informações produzidas nos governos Fernando Collor (1990-92), Itamar Franco (1992-1994) e FHC (95-99). No Executivo, a aplicação da lei é coordenada pela Controladoria-Geral da União, cujo site explica os procedimentos para solicitar dados públicos.
Fonte: Diário do Nordeste/CE