O Ministério Público de Contas (MPC), por meio de seu Procurador, Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, obteve ontem, 12 de junho, em sessão plenária realizada no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), a suspensão liminar de repasses, por parte da Secretaria das Cidades (SCIDADES) e da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), a diversos convenentes em situação de inadimplência, bem como a outros convenentes que não tiveram suas prestações de contas analisadas e aprovadas. Tal decisão foi relatada pela Conselheira Soraia Victor e provida por unanimidade pelos Conselheiros daquela Corte.
De acordo com o Procurador do MP de Contas a suspensão liminar determinada pelo TCE teve por embasamento a constatação de que diversos convênios, realizados por aquelas Secretarias, não tiveram suas prestações de contas apresentadas pelos convenentes, bem como pelo fato de que outras prestações de contas apresentadas terem sido classificadas como reprovadas.
“Ademais, foi verificado ainda que outros convênios realizados no âmbito daquelas Pastas não tiveram suas prestações de contas analisadas pelo órgão concedente, mesmo após o prazo de 60 dias. Em face desse contexto, permitir qualquer novo repasse de verbas a convenentes nas situações retro mencionadas implicaria inobservância ao art. 116, §3°, inciso I da Lei n° 8.666/93 e a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº. 01, de 27 de janeiro de 2005.”, completa Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre.
O artigo 116 citado pelo Procurador do MP de Contas diz: Art.116. […] § 3o As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: I – quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública.
Fonte: ACMP