Confira a íntegra da entrevista publicada no site do PTB do deputado Arnaldo Faria de Sá (PDT/SP), presidente da Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para proferir parecer a PEC 37/11, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), que define a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
 

Arnaldo defende votação da PEC que estabelece atribuição das polícias
 
O poder de investigação criminal do Ministério Público segue indefinido. O tema está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal e uma comissão especial da Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/11) que estabelece atribuição exclusiva às polícias federal e civil. Nesta quarta-feira, um pedido de vista adiou o julgamento no Supremo em uma ação que questiona o poder de investigação do Ministério Público. Até agora, três ministros se manifestaram a favor das investigações promovidas pelo Ministério Público. Na semana passada, já haviam sido proferidos dois votos contrários. Seis ministros ainda precisam apresentar seus votos, mas ainda não há data definida para a continuação do julgamento.
 
Na Câmara, a data para votação do relatório do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também não foi marcada pelo presidente da comissão especial. De acordo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), o parecer será votado só depois do recebimento das respostas a ofícios encaminhados a várias embaixadas para saber como a competência do Ministério Público é tratada em diferentes países.
 
Para Arnaldo Faria de Sá, a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal não deverá influenciar a decisão da comissão especial.
 
“Independe porque o Supremo é em relação a fatos que já ocorreram e a PEC 37 é para fatos futuros.”
 
O texto original da PEC 37 estabelece que somente as polícias federal e civil podem investigar fatos de caráter criminal. Já o substitutivo do relator Fabio Trad abre a possibilidade para o Ministério Público investigar nos casos de crimes contra a administração pública, como corrupção, por exemplo.
 
Em casos de crimes de organização criminosa, o parecer prevê atuação conjunta do Ministério Público e das polícias.
 
Conforme o relatório, serão válidas todas as investigações realizadas pelo Ministério Público, mesmo sem a participação da polícia, desde que concluídas até o primeiro dia de vigência da nova regra.
 
O texto também abre a possibilidade de investigações promovidas por CPIs e órgãos administrativos como Ibama e Coaf.
 
Depois de votada na comissão especial, a PEC que define as atribuições do Ministério Público nas investigações criminais precisa ser aprovada em dois turnos pelos plenários das duas Casas do Congresso.” Agência Trabalhista de Notícias (ELM), com informações da Agência Câmara
 
Assim, em virtude da CESP estar aguardando as respostas aos ofícios encaminhados a várias embaixadas para saber como a competência do Ministério Público é tratada em diferentes países, bem como o adiamento do julgamento no STF e o recesso parlamentar que iniciará no dia 17 de junho, o presidente já informou que não irá marcar sessão para a próxima semana e não há previsão para semana posterior, salvo se ocorrer algum fato novo.

Fonte: Conamp