O deputado Bernardo de Vasconcellos Moreira (PR/MG) apresentou no último dia 10 de julho, no Plenário da Câmara dos Deputados, a PEC 194/12, que dá nova redação ao art. 129 da Constituição Federal, para facultar a propositura de ação penal subsidiária, nos casos de omissão injustificada do Ministério Público e dá outras providências.
 
O artigo 129 da CF, pela proposta, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 129 …………………………………………..
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§6º. Em caso de omissão injustificada pelo Ministério Público, após decorridos  30 (trinta) dias do recebimento do inquérito policial concluído, a ação penal pública poderá ser promovida:
I – pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público;
II – pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado;
III – pelo Conselho Seccional ou Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III – pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, na forma da Lei, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal. (NR)
§ 7º. No caso de negligência de que trata o parágrafo anterior, se a ação penal for intentada pelas pessoas descritas nos incisos I e II, caberá ao Ministério Público acompanhar a ação como parte subsidiária, podendo oferecer denúncia substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova, interpondo recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do denunciante, retomar a ação como parte principal, dela não podendo desistir, em qualquer caso. (NR)
§ 8º. Em caso de litigância de má-fé, o autor responsável pela propositura da ação penal será individualmente condenado, nos autos do processo, à reparação por perdas e danos. (NR)”
 
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça onde aguardará a designação de relator.
 
Confira a íntegra da Proposta.

Abaixo está o perfil do parlamentar.

Bernardo de Vasconcelos Moreira – PR
Membro suplente na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão Especial que trata da PEC 37/01.
ELEITO – Advogado e produtor rural. Vice-Líder do Bloco PR, PRB, PT do B, PRTB, PRP, PHS, PTC, PSL. Foi diretor da empresa 2V Agropecuária onde atuou nas áreas de comércio exterior, agronegócio, logística e consultoria em implementação de projetos da agroindústria. Foi presidente da Associação Mineira de Silvicultura (AMS)

Fonte: Conamp