Pelo texto, de 27 de junho, o candidato aprovado em todas as fases de concurso para o MP deverá comprovar os três anos de atividade jurídica no ato da posse
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nova regra para o preenchimento de cargos da carreira. Pelo texto, de 27 de junho, o candidato aprovado em todas as fases de concurso para o MP deverá comprovar os três anos de atividade jurídica no ato da posse. A norma, proposta pelo conselheiro Adilson Gurgel de Castro, altera o artigo 3º da Resolução 40/2009, que previa a comprovação no ato da inscrição definitiva. A decisão foi unânime.
“A nova interpretação buscou adequar-se ao texto da Constituição Federal. O entendimento anterior era bastante restritivo”, afirmou Mario Bonsaglia, procurador regional da República e membro do CNMP.
A nova regra segue decisões recentes do STF. Em abril, o ministro Luiz Fux decidiu pelo arquivamento de reclamação feita pela AGU contra decisão do CNMP que determinava a comprovação na posse, e não na inscrição definitiva.
“O STF corroborou o entendimento do CNMP e a resolução deu caráter genérico a ser observado por todo o MP”, diz Bonsaglia.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a nova regra é uma adequação a decisões dos tribunais superiores e deve favorecer a participação de candidatos para a carreira do Ministério Púbico.
“A decisão adequa as regras de concursos a decisões dos tribunais superiores”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
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Fonte: Conjur