O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 4118/12, que altera as Leis nºs 8.625/93 e 8.906/94, que tratam sobre a forma de escolha do representante do Ministério Público e do Advogado, pelos seus pares, para preenchimento do cargo, nos tribunais, do quinto constitucional.

O autor justifica que o projeto tem o intuito de democratizar a escolha, prevista na Constituição Federal, do chamado “quinto constitucional”, para o advogado e membro do Ministério Público, permitindo que as respectivas classes possam participar, de forma direta, através do sufrágio universal, da escolha dos seus representantes, evitando o poder concentrador de alguns poucos dirigentes das instituições citadas, que escolhem esses representantes de forma antidemocrática.
 
Confira a íntegra do Projeto que aguarda distribuição às comissões competentes.

Fonte: Conamp