No entendimento do MPC, o Edital apresenta grave irregularidade, pois prevê somente a análise de currículo e a verificação de experiência técnica como as únicas formas de seleção.

O Ministério Público de Contas (MPC) ajuizou no último dia 03 de julho Representação perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), tendo por objetivo a suspensão liminar do processo seletivo simplificado (Edital nº 38/12), promovido pela Secretaria das Cidades (SCIDADES) para contratação de servidores temporários.
 
No entendimento do MPC, o Edital apresenta grave irregularidade, pois prevê somente a análise de currículo e a verificação de experiência técnica como as únicas formas de seleção.
 
Diante desse contexto, o Ministério Público de Contas requer a suspensão do referido processo seletivo, determinando-se à Secretaria das Cidades que proceda à correção do Edital nº 38/12, adotando a prova escrita como principal forma de seleção, aplicando por analogia o art. 4º¹ do Decreto nº 4.748/03 (que regulamenta o processo simplificado no âmbito federal).
 
Em decorrência das alterações a serem feitas, entende-se também pela necessidade de abertura de novo prazo de inscrições, com a devida publicação em meio oficial do edital alterado.
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1 Art. 4º A contratação de pessoal de que trata este Decreto dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitæ, sem prejuízo de outras modalidades que, a critério do órgão ou entidade contratante, venham a ser exigidas. 

Fonte: MP de Contas