Foi publicada ontem (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei n.º 12.683 de 2012, que torna mais rigorosa a fiscalização e fixa maiores sanções para o crime de lavagem de dinheiro.

Foi publicada ontem (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei n.º 12.683 de 2012, que torna mais rigorosa a fiscalização e fixa maiores sanções para o crime de lavagem de dinheiro. O texto, aprovado em junho pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidente da República, Dilma Rousseff.
 
A nova lei estabelece como lavagem de dinheiro a utilização de qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A legislação anterior, em vigor desde 1998, enquadrava como lavagem apenas o uso de recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo.
 
Já os prazos de três a dez anos de reclusão para quem comete o crime foram mantidos. Em compensação, o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões, e não mais de apenas R$ 200 mil, como previa a lei anterior.
 
A lei sancionada, e já em vigor, amplia o leque de crimes antecedentes. Pelo texto, qualquer crime ou mesmo contravenção penal – como a promoção do jogo do bicho e de outros jogos de azar, por exemplo – pode ser considerado como crime antecedente à lavagem de dinheiro.
 
As novas regras ampliam também o rol de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a informar movimentações financeiras atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. Quem trabalha, por exemplo, com contratação de jogadores de futebol, eventos artísticos e esportivos, ou trabalha no mercado de artigos de luxo, ou ainda pessoas físicas que trabalham com compra e troca de moeda estrangeira têm de informar as transações ao órgão.
 
A nova lei permite ainda a chamada alienação antecipada. Ou seja, o Judiciário poderá leiloar bens apreendidos de acusados de lavagem mesmo antes da condenação definitiva. A ideia é evitar a depreciação dos bens apreendidos, que atualmente, em muitos casos, são armazenados em depósitos com condições inadequadas de conservação e acabam perdendo valor. O dinheiro arrecadado com o leilão será depositado em uma conta judicial. Em caso de condenação, os valores terão como destino os cofres do erário. Em caso de absolvição, os acusados podem resgatar o dinheiro.

Confira aqui a íntegra da Lei n.º 12.683 de 2012.

Fonte: Conamp