O presidente da ACMP, Rinaldo Janja, esteve reunido ontem, 08.08.12, com a subprocuradora-Geral da República, Deborah Macedo Duprat, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4749.
O presidente da ACMP, Rinaldo Janja, esteve reunido ontem, 08.08.12, com a subprocuradora-Geral da República, Deborah Macedo Duprat, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4749 que pugna pela inconstitucionalidade do dispõe contra o parágrafo 5º, do artigo 63, da Lei n° 14.983, de 02 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2012). Participaram da reunião também a vice-presidente da Conamp, Norma Angélica Cavalcante, o PGJ/CE, Ricardo Machado, o assessor da PGJ-CE, promotor de Justiça Diassis Leitão.
A ADI 4749 determina que as despesas da folha complementar de 2012 do Ministério Público e de dos três Poderes do Estado não poderão ultrapassar 1% da despesa anual da folha normal do ano anterior. A norma atacada viola a autonomia financeira do MP cearense, pois impede a inclusão no orçamento estadual das verbas necessárias para o cumprimento de obrigações já assumidas, principalmente o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço – ATS.
No dispositivo os presentes argumentaram que a lei orçamentária infringe os artigos 127 e 168 da Constituição Federal, que estabelecem a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público. “Embora se trate de norma inserta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o certo é que o Ministério Público do Ceará não foi previamente ouvido a respeito de sua elaboração. Tal omissão constitui inconstitucionalidade formal, eis que ofende a autonomia financeira, compreendida na autonomia administrativa, posta no art. 127, § 2º, da Lei Maior, bem como no § 3º do mesmo artigo. Não é razoável que o Ministério Público possa fazer, anualmente, sua proposta orçamentária, sem que possa participar da elaboração das diretrizes orçamentárias que a balizarão”, diz a ação.
Fonte: ACMP