No livro são abordados os posicionamentos dentro de ações constitucionais propostas por diversas entidades de classe contra o poder do Ministério Público.
O promotor de Justiça Fábio Ianni Goldfinger publica livro sobre o papel do Ministério Público nas investigações criminais no mundo moderno. O assunto está em pauta após a recente Proposta de Emenda à Constituição 37 de 2011, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE que pretende dar à polícia exclusividade nas investigações criminais. A obra questiona os argumentos expostos por aqueles que enaltecem o modelo do monopólio da investigação.
No livro são abordados os posicionamentos dentro de ações constitucionais propostas por diversas entidades de classe contra o poder do Ministério Público e também menciona, no momento atual, as propostas legislativas, em especial a PEC DA IMPUNIDADE.
De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.
Em janeiro deste ano, a CONAMP enviou nota técnica a deputados, senadores e ao Executivo contra a PEC 37/2011. No documento, a entidade contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, entre elas a de que as investigações realizadas pelo Ministério Público são questionadas perante os Tribunais Superiores e prejudicam a tramitação dos processos. “Parece haver desconhecimento de que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça sedimentaram sua jurisprudência no sentido de que o Ministério Público está constitucionalmente autorizado, como titular da ação penal, a instaurar procedimentos investigatórios de natureza criminal, os quais, é importante frisar, em nada se confundem com o inquérito policial, este sim instaurado exclusivamente pela Polícia Judiciária”, diz a nota técnica, cita ndo diversos casos em que o STF reconheceu o poder investigatório do Ministério Público, como imperativo decorrente de suas atribuições constitucionais.
A CONAMP questiona ainda a alegação da proposta de que a realização de investigações criminais pelo Ministério Público prejudicaria os direitos fundamentais dos cidadãos. Segundo a entidade, a Constituição incumbiu o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro. “Para dizer o menos, a tese é, no mínimo, inusitada. E isso por três razões básicas: o Ministério Público, por imposição constitucional, é Instituição vocacionada à ‘defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis’; dentre os direitos fundamentais sociais encontra-se a ‘segurança’; e a maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, inc luindo Delegados de Polícia, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la”, ressalta a entidade no documento.
Fonte: Conamp