Nota técnica da Secretaria de Reforma do Judiciário pede rejeição de Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a exclusividade da investigação criminal para as polícias.

A Secretaria de Reforma do Judiciário divulgou nota técnica sobre a Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil. Atualmente, por determinação constitucional, o Ministério Público e outras instituições também exercem a atividade de investigação criminal.

No documento, a secretaria contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, entre elas a inclusão do advérbio “privativamente”, pretendido pela PEC, que denotará característica a um único sujeito. Desta maneira, será tirada das CPls, do Ministério Público, das polícias internas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal o poder investigatório. “Entende-se que não foi conferida expressamente, pela Carta Magna, a competência – ora analisada – ao Ministério Público, no entanto, o parquet, como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo da defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, pode vir a realizar certas investigações”, diz a nota técnica.

A Secretaria de Reforma do Judiciário ainda cita a posição da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) no documento e afirma que a entidade entende ser a PEC em comento um grande retrocesso ao ordenamento pátrio, afrontando o Estado Democrático Direito. “Entende ainda, como uma supressão do Ministério Publico, do Parlamento, do Judiciário, do Fisco e de outros agentes com prerrogativas constitucionais, à legitimidade para produzir prova nos limites de suas alçadas”, ressalta a secretaria no documento.

Confira a íntegra da nota técnica

Fonte: Conamp