Senador Renan Calheiros destacou avanço da Constituição de 88, que possibilitou a reestruturação do MP, com a definição de suas atribuições, tornando-o uma instituição essencial para a administração da Justiça no País.
Senadores que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania manifestaram, nesta terça-feira (7/8), oposição à Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, que retira do Ministério Público a prerrogativa de promover investigações criminais. A PEC acrescenta o parágrafo 10º ao artigo 144 da Constituição, atribuindo a competência para a investigação apenas à Polícia Federal e às polícias civis dos estados.
Durante a reunião, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), destacou o grande avanço da Constituição de 1988, que possibilitou a reestruturação do MP, com a definição de suas atribuições, tornando-o uma instituição essencial para a administração da Justiça no país. “Não vejo absolutamente nenhum sentido em excluí-lo da investigação”, afirmou.
No mesmo sentido, Fernando Collor (PTB-AL) considerou a hipótese de retirada dos poderes investigativos como uma “amputação” das atribuições constitucionais já consagradas no texto da Carta Magna. Collor afirmou que a sociedade brasileira muito deve ao MP, que a defende.
Por sua vez, o senador Pedro Taques (PDT-MT), ex-procurador da República, avaliou a PEC como um retrocesso nas funções constitucionais do MP. Ele lembrou que em quase o todo mundo vigora o princípio da universalização da investigação, existindo na maioria dos países a prerrogativa de investigação do órgão.
Na reunião, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, disse ser de grande interesse para o MP a criação de um canal de diálogo com o Congresso Nacional por meio do qual os problemas possam ser discutidos de forma transparente. O consultor do Senado, Fabiano Silveira, membro do Conselho Nacional do MP, também enfatizou a necessidade de ampliação do diálogo.
Estiveram presentes ao encontro, ainda, os senadores José Pimentel (PT-CE), Sérgio Souza (PMDB-PR), Sérgio Petecão (PSD-AC), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Anibal Diniz (PT-AC), Casildo Maldaner (PMDB-SC), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Blairo Maggi (PR-MT) e Eduardo Amorim (PSC-SE). Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2012